Liminar suspende alterações na forma de cobrança da Cosip
A permanência da cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) na mesma fatura de energia elétrica tem sido defendida pelos municípios catarinenses. Hoje (18/6), a Desembargadora Federal Silvia Goraieb do TRF 4ª região, determinou que enquanto não for julgada a apelação à decisão da Justiça Federal de Florianópolis, que julgou procedente o pedido para condenar a CELESC a separar a Cosip da fatura de energia elétrica, a cobrança da Cosip continuará sendo realizada na fatura.