Municípios recebem parcelas da Lei Kandir
A Secretaria do Tesouro Nacional liberou os recursos da Lei Kandir aos municípios catarinenses, referentes aos primeiros cinco meses do ano. A primeira parcela repassada no dia 30/5, no valor de 1,45 milhões, refere-se ao mês de janeiro e a segunda, creditada no dia 1/6, no valor de 5,8 milhões, é relativa aos meses de fevereiro a maio. Esse recurso é proveniente da compensação da isenção do ICMS dos estados exportadores. Neste ano, os municípios catarinenses receberão nove parcelas da Lei Kandir, totalizando 17,5 milhões. (ver distribuição dos recursos).