Dayane Nunes, Ascom/FECAM
Os municípios catarinenses devem estar atentos às alterações propostas pela Lei nº11.445/2007, referente aos convênios para prestação de abastecimento de água e tratamento de esgoto, anteriormente firmados com a Casan. As orientações constam no Comunicado nº32/2007 enviado pela FECAM às prefeituras catarinenses, no dia 15 de agosto.
Segundo o assessor jurídico da FECAM, Marcos Fey Probst, a Lei nº 11.445/2007 propõe aos municípios duas possibilidades de delegar a prestação dos serviços públicos à Casan: por meio de concessão pública ou gestão associada.
"Dentro das possibilidades destacadas pela Lei nº 11.445/2007, a contratação da CASAN pode dar-se através de concessão pública, com regular processo de licitação pública; ou mediante gestão associada, com dispensa de licitação pública. Na gestão associada, o município firmará convênio de cooperação com o Estado de Santa Catarina e contrato de programa com a Casan, onde ficarão estabelecidas todas as obrigações da entidade prestadora, atreladas ao cumprimento das disposições do Plano Municipal de Saneamento Básico.", explicou.
Probst ressalta que o município com convênio vencido após 6 de abril de 2005 deverá celebrar um novo convênio de cooperação com o governo do estado, devendo haver lei municipal e estadual autorizando o poder executivo a firmar o respectivo instrumento legal, para posteriormente firmar o contrato de programa com a Casan.
"Para a elaboração do contrato de programa com a prestadora do serviço público de saneamento básico faz-se necessária a existência de certas condições, em especial as arroladas no artigo 11, da Lei nº 11.445/2007, principalmente, a existência do Plano Municipal de Saneamento Básico", disse.
Já os convênios firmados com a Casan até 6 de abril de 2005 poderão ser mantidos até 31 de dezembro de 2010, desde que obedecidas as condições previstas no artigo 42, da Lei nº 8.987/95, que disciplina o regime de concessão e permissão na prestação dos serviços públicos.
"É importante que os prefeitos municipais atentem-se para as formalidades da Lei nº11.445/2007, que alterou significativamente as formas de prestação dos serviços públicos de saneamento básico, uma vez configurar ato de improbidade administrativa a delegação dos serviços públicos sem as formalidades da lei", alertou.