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O papel do gestor municipal no programa Bolsa Família

O papel do gestor municipal no programa Bolsa Família

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Senhor Prefeito, neste momento em que a sua prefeitura prepara-se para assinar o Termo de Adesão ao Programa Bolsa Família, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) gostaria de fazer um esclarecimento sobre a função do gestor municipal. A expectativa do MDS é que o gestor do Bolsa Família seja o secretário da área onde está localizado o Programa.


 


O gestor do Bolsa Família no município é o responsável por:


 


1) assumir a interlocução política entre a prefeitura, o MDS e o estado para a implementação do Bolsa Família e do Cadastro Único. Por isso, o Gestor deve ter poder de decisão, de mobilização de outras instituições e de articulação entre as áreas envolvidas na operação do Programa;


 


2) Coordenar a relação entre as secretarias de assistência social, educação e saúde para o acompanhamento dos beneficiários do Bolsa Família e a verificação das condicionalidades;


 


3) Coordenar a execução dos recursos transferidos pelo governo federal para o Programa Bolsa Família nos municípios. Esses recursos estão sendo transferidos do Fundo Nacional de Assistência Social aos fundos de assistência municipal. Assim, o Gestor Municipal do Bolsa Família será o responsável pela aplicação dos recursos financeiros do Programa – poderá decidir se o recurso será investido na contratação de pessoal, na capacitação da equipe, na compra de materiais que ajudem no trabalho de manutenção dos dados dos beneficiários locais, dentre outros;


 


4) Assumir a interlocução, em nome do município, com os membros do Comitê/ Conselho de Controle Social do município, garantindo a eles o acompanhamento e a fiscalização das ações do Programa na comunidade;


 


5) Coordenar a interlocução com outras secretarias e órgãos vinculados ao próprio governo municipal, do estado e do Governo Federal e, ainda, com entidades não governamentais, com o objetivo de facilitar a implementação de programas complementares para as famílias beneficiárias do Bolsa Família.


 


A indicação do gestor do Bolsa Família deve ser feita pelo Prefeito Municipal de forma autônoma. No entanto, pelo tipo de atividade que deve ser desenvolvida por este gestor, o MDS considera que o melhor seria a indicação do secretário municipal de assistência social como gestor do Bolsa Família.


 


ATENÇÃO


 


Lembre-se: Para aderir ao Programa, além de indicar o gestor do Bolsa Família, o prefeito deve indicar também o conselho ou comitê de controle social. Esta instância deve ter pelo menos a metade dos seus membros indicados por entidades representativas da sociedade. A critério do município, pode ser criado um conselho específico do Bolsa Família, ou o controle social pode ser delegado a uma instância que já existente. Se o município escolher não criar outra instância e quiser delegar o controle social a um conselho ou comitê que já exista, não se esqueça de mandar cópia do instrumento (lei, decreto ou portaria) que criou esse conselho ou comitê e, também, cópia do ato que delegou competências para que ele acompanhe o Bolsa Família.


 


O prazo para a sua prefeitura aderir ao Bolsa Família e ao Cadastro Único de Programas Sociais vai até o dia 20 de setembro. O Termo de Adesão pode ser acessado e preenchido diretamente no formulário eletrônico, que está disponível no endereço: www.mds.gov.br. Após o preenchimento, imprima o Termo de Adesão, assine e, antes de enviá-lo ao MDS, certifique-se de que todos os documentos necessários estejam anexados. Também se lembre de observar se todas as folhas estão rubricadas pelo prefeito. É importante que sejam enviadas duas vias do termo de adesão, para que uma delas seja devolvida ao prefeito, após a assinatura do Ministro. Se a sua prefeitura não tem acesso à Internet, faça contato com a Coordenação Estadual do Programa, ou diretamente com o Ministério para receber o material pelo correio. Os telefones do MDS são:  (61) 3901-9287 / 9322 / 9319 / 9303 / 9300 / 9171 / 9295.


 


Fonte: MDS