Pelo princípio da isonomia, da finalidade e da segurança na aquisição de bens e serviços comuns, o presidente Luis Inácio Lula da Silva expediu na terça-feira, 31, o decreto 5540 em que regulamenta o uso do pregão eletrônico nos órgãos federais.
Toda a administração pública federal deverá utilizar a forma de pregão eletrônico, salvo a comprovação de inviabilidade técnica, que deverá ser justificada pela autoridade competente. Além da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União também deverão usar essa modalidade de pregão.
Caso haja a dispensa de licitações, conforme estabelecido na lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Os gestores deverão adotar, preferencialmente, o sistema de cotação eletrônica. Já para contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, o uso do pregão eletrônico não se aplica.
A vantagem para os participantes de licitação, na forma eletrônica, é o direito à fiel observância do processo licitatório, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet.
Segundo o coordenador do portal CidadeCompras, Cláudio Barreto, a longo prazo os municípios também podem seguir a mesma tendência do Governo Federal. “Assim como ocorreu na Lei 5520, as prefeituras e os governos estaduais também podem desenvolver o mesmo estilo do decreto da União, gerando maior praticidade e economia nos processos de licitação”, disse Barreto.
Pregão Eletrônico
É uma modalidade de licitação do tipo menor preço, que acontece com a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.
É condicionado aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.
Municípios já utilizam o formato de pregão eletrônico
Mais de 20 prefeituras já utilizam o portal de compras municipais, CidadeCompras. O portal é gratuito e é uma iniciativa inédita de associativismo no setor público. A cooperação entre diversos municípios permite a manutenção desta solução de compra eletrônica de alta tecnologia, segura e de rápida implantação. O CidadeCompras dispensa gastos desnecessários com infra-estrutura local, oferecendo fácil acesso e baixo custo.
Fonte: Agência CNM