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Orientação sobre a Lei de Transparência nos municípios

Orientação sobre a Lei de Transparência nos municípios

Orientação sobre a Lei de Transparência nos municípios 150 150 Fecam Portal

Desde o dia 28 de maio, os municípios catarinenses com mais de 100 mil habitantes devem divulgar suas execuções financeiras online, segundo determina a Lei Complementar (LC) 131/2009, que acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ampliou as regras relativas à transparência e impôs mais obrigações aos gestores públicos.

De acordo com a lei, todos os estados e municípios com mais de 100 mil habitantes precisam divulgar as informações financeiras em tempo real. A LC 131 prevê que os entes adotem obrigatoriamente um Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle, que atenda o padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União.

No entanto, a Federação Catarinense de Municípios (FECAM)  orienta que esses municípios aguardem a regulamentação da lei, já que até a presente data nenhum ato administrativo (decreto, portaria ou similar) foi editado para instruir sobre um padrão mínimo. A FECAM entende que enquanto esta providência não for tomada é impossível cumprir a lei.

Próximo passos
Pela lei, os demais municípios deverão implementar a mesma política nos seguintes prazos: 28 de maio de 2011 para municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes e 28 de maio de 2013 para municípios com até 50 mil habitantes.

ASCOM/FECAM