Os benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social configuram-se como direitos sociais instituídos legalmente, sendo dessa forma, gratuitos, não contributivos e não sujeitos a condicionalidades ou contrapartidas, concedidos a quem deles precisarem. Eles são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e oferecidos pelos municípios e Distrito Federal aos cidadãos e às famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilizem a manutenção do cidadão e sua família, conforme previsto no Decreto 6.307/2007, que os regulamenta.
Os Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, concedidos pelas equipes de referência do SUAS, de forma descentralizada nos equipamentos socioassistenciais e garantindo a articulação entre benefícios e serviços, no trabalho social com as famílias.
No dia 21/05 a FECAM realizou debate com participação de Aldaíza Sposati (Assistente Social) e Rozana Fonseca (Psicóloga), com a contribuição dos Municípios no relato das suas experiências na materialização dos benefícios e articulação com os serviços. Mais de 500 pessoas acompanharam.
Confira os materiais na galeria de arquivos abaixo. O debate na íntegra está disponível na galeria de vídeos, também abaixo.