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Orientações sobre os benefícios eventuais no SUAS

Orientações sobre os benefícios eventuais no SUAS

Orientações sobre os benefícios eventuais no SUAS 1280 720 Fecam Portal

Os benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social configuram-se como direitos sociais instituídos legalmente, sendo dessa forma, gratuitos, não contributivos e não sujeitos a condicionalidades ou contrapartidas, concedidos a quem deles precisarem. Eles são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e oferecidos pelos municípios e Distrito Federal aos cidadãos e às famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilizem a manutenção do cidadão e sua família, conforme previsto no Decreto 6.307/2007, que os regulamenta.

Os Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, concedidos pelas equipes de referência do SUAS, de forma descentralizada nos equipamentos socioassistenciais e garantindo a articulação entre benefícios e serviços, no trabalho social com as famílias.

No dia 21/05 a FECAM realizou debate com participação de Aldaíza Sposati (Assistente Social) e Rozana Fonseca (Psicóloga), com a contribuição dos Municípios no relato das suas experiências na materialização dos benefícios e articulação com os serviços. Mais de 500 pessoas acompanharam.

Confira os materiais na galeria de arquivos abaixo. O debate na íntegra está disponível na galeria de vídeos, também abaixo.