Prefeitos, vice-prefeitos, juízes, promotores, secretários, procuradores e assessores jurídicos catarinenses e de outros estados participaram durante três dias do Congresso Catarinense de Direito Administrativo, que encerrou hoje (2/8) com a discussão de temas sobre parceria público-privada, contrato administrativo e nepotismo, no auditório do Centro Diocesano de Pastoral, em Joinville.
O presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, Juarez Freitas, encerrou o evento com a discussão do tema parceria público-privada. O presidente explicou a Lei de PPP (11.709/2004) e enfatizou a importância de resguardar nesse contrato a Lei de Responsabilidade Fiscal. “A PPP não se confunde com a terceirização, é um contrato entre parceiros público e privado, fiscalizado pelo Tribunal de Contas”, disse. Nesse contrato, o município visa qualificar o serviço público, principalmente, nas áreas de infra-estrutura e saneamento básico.
Contrato Administrativo
Dentre os temas discutidos nesse painel (2/8), o “contrato de prestação de serviços jurídicos e as decisões do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina” foi abordado pela especialista em Administração Pública, Sandra Krieger Gonçalves, que ressaltou a importância de um “corpo técnico jurídico preparado e permanente” nas instituições públicas.
“A realidade catarinense de um grande número de municípios pequenos, que tem em seus quadros um ou dois advogados, vez ou outra, demanda a contratação de um profissional especializado. Isso, contudo, de acordo com a Lei de Licitação, deve atentar para a singularidade dos casos, assim como exigir a especialização do contratado, e com um prazo fixo”, observou.
Também foram discutidas questões em relação aos consórcios públicos, pelo advogado Marcelo Harger, e sobre a revisão, reajuste e repactuação nos contratos administrativos, pelo especialista em Direito Administrativo, Rodrigo Galvão.
Com o tema “os efeitos do Direito Eleitoral sobre os contratos administrativos”, o professor Ericson Scorsim encerrou este painel, falando sobre os contratos publicitários em época de eleição. A Lei 9.504/94, que estabelece as normas gerais das eleições e conduta dos agentes públicos, proíbe a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. “As exceções ficam por conta de atividades de mercado, como é o caso da empresas estatais, ou no caso de uma grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. A violação dessa lei pode provocar até mesmo a cassação dos direitos políticos do candidato”, advertiu.
Fonte: Ascom FECAM