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Parecer sobre PEC da fidelidade partidária pode ser votado hoje

Parecer sobre PEC da fidelidade partidária pode ser votado hoje

Parecer sobre PEC da fidelidade partidária pode ser votado hoje 150 150 Fecam Portal

A Comissão Especial sobre Perda de Mandato se reúne hoje para discutir e votar o parecer do relator, deputado Luciano Castro (PR-RR), sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/95. A reunião será realizada às 14h30 no plenário 14.

O parecer de Castro permite a troca de partidos uma única vez ao longo do mandato. O texto estabelece regras de fidelidade partidária diferentes da proposta original, de autoria da deputada Rita Camata (PMDB-ES), que previa a perda de mandato para o parlamentar que deixasse o partido pelo qual se elegeu.

O parecer autoriza a troca de partido em um prazo de sete meses antes das eleições. Esse prazo, porém, poderá ser modificado antes da votação do parecer. Alguns deputados propõem que a data-limite para a troca seja a do projeto original, de até um ano e um mês antes da eleição. Caso seja mantido o prazo de um ano, a proposta terá de ser votada até 3 setembro deste ano para ter validade nas próximas eleições.

Luciano Castro também propôs uma restrição – o chamado mecanismo da circunscrição – para evitar que o detentor de mandato possa fazer troca antes de dois anos. "Ou seja, eu sou deputado federal, então a minha circunscrição foi uma eleição para deputado federal. Eu só posso trocar de partido na outra eleição de deputado federal ou estadual. Eu não poderei fazê-lo numa eleição municipal."

Perda de mandato
O substitutivo de Luciano Castro estabelece que apenas a Câmara e o Senado poderão decidir sobre a perda de mandado de deputados e senadores. Hoje, a Justiça Eleitoral também tem esse poder. A deputada Rita Camata enfatizou que o mandato é popular, e que cabe ao Congresso e não ao Judiciário decidir sobre a perda de mandatos.

Luciano Castro ressalta que a legislação atual não foi criada pelo Congresso, mas pelos tribunais. "Hoje, não é permitida nenhuma troca de partido. Você se elege e precisa ficar no partido "ad eternum". Estamos estabelecendo uma nova regra de fidelidade partidária, permitindo que o detentor do mandato, se o desejar, possa fazer uma única mudança partidária ao final de seu mandato para concorrer em um novo pleito, por uma nova agremiação."

Rita Camata considera que o relator aperfeiçoou a PEC. "Se o partido não cumprir seu programa partidário e o parlamentar se sentir discriminado, ele poderá ter um prazo para se desfiliar e voltar a pleitear um mandato eletivo por outra sigla partidária. Só o eleitor pode nos cobrar pelo voto que dá. Os partidos têm uma parte [da responsabilidade pela eleição], mas não pode ser tão absoluta como a lei prevê hoje."

Agência Câmara