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Prazo para realização da 6º Conferência Municipal das Cidades é Prorrogado

Prazo para realização da 6º Conferência Municipal das Cidades é Prorrogado

Prazo para realização da 6º Conferência Municipal das Cidades é Prorrogado 1000 1000 Fecam Portal
A 6º Conferência Municipal das Cidades teve seu prazo prorrogado pelo Ministério das Cidades (MCidades).
Conforme o novo cronograma, a Etapa Municipal será entre 15 de abril de 2024 a 30 de abril de 2025; a estadual e a distrital entre 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025; e o encontro nacional até o dia 31 de agosto de 2025, com data a ser definida por Resolução do Conselho das Cidades. A conferência propõe debater a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e a aplicação da Lei 10.257/2001, do Estatuto das Cidades, assim como outras legislações aplicáveis ao desenvolvimento urbano e a eleição das entidades para o próximo mandato.
As Conferências Municipais não poderão ocorrer durante o período de defeso eleitoral municipal, que vai de 6 de julho de 2024 a 6 de outubro de 2024, ou até 27 de outubro nos municípios onde houver segundo turno.
O Ministério das Cidades recomenda que as convocações já realizadas sejam mantidas sempre que possível. Para os municípios que já realizaram suas conferências, não há necessidade de preocupação, elas permaneceram válidas.