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Prazo para reaver recursos retidos da merenda escolar termina dia 31

Prazo para reaver recursos retidos da merenda escolar termina dia 31

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Os municípios catarinenses que forneceram a alimentação escolar com recursos próprios da prefeitura, devido à suspensão das transferências das parcelas mensais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), motivada pela falta de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo FNDE em 2005, têm até sexta-feira (31/7), para reaver o recurso.


 


O município deve apresentar os documentos que comprovam os gastos com alimentação escolar, durante o período em que os recursos não estavam sendo repassados. Esses devem ser protocolados no FNDE, devidamente autenticados em cartório, são: nota fiscal da compra de gêneros alimentícios, com a identificação do Pnae; cardápio elaborado por profissional habilitado; guias de distribuição dos gêneros alimentícios ou comprovação de transferência de recursos financeiros para a escola; e parecer do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), original, assinado por todos os membros, atestando o fornecimento da alimentação escolar durante o período em que os recursos ficaram suspensos.


 


Fonte: Assessoria de Comunicação da FECAM com informações do MEC