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Precatórios, honorários de sucumbência e formação de colegiado da área serão assuntos da reunião entre procuradores municipais, promovida pela FECAM

Precatórios, honorários de sucumbência e formação de colegiado da área serão assuntos da reunião entre procuradores municipais, promovida pela FECAM

Precatórios, honorários de sucumbência e formação de colegiado da área serão assuntos da reunião entre procuradores municipais, promovida pela FECAM 150 150 Fecam Portal

Procuradores municipais estarão reunidos nesta quinta-feira (01), na sede da Federação Catarinense de Municípios – FECAM (Rua Santos Saraiva, 1546), a partir das 13h30, com o objetivo de fomentar a criação do Colegiado dos Procuradores Públicos Municipais. O objetivo é promover a integração das Procuradorias Públicas Municipais fortalecendo a advocacia pública e a resolução de problemas que sejam comuns aos municípios. "Queremos constituir uma representação estadual e regional das Procuradorias dos Municípios no estado, além de apoiar tecnicamente as demandas jurídicas de interesse dos municípios", informa a coordenadora do Colegiado e assessora jurídica da FECAM, Gisele Stakflett.

Já neste primeiro evento, o grupo debate assuntos como a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC que versa define a destinação de recursos para a quitação total dos precatórios pendentes já no orçamento municipal de 2014. "A soma total dos precatórios é de R$ 800 milhões e há casos em que o valor dos precatórios ultrapassa os 10% do orçamento anual do município", explica o coordenador Jurídico da FECAM, Edinando Brustolin.

Nessa realidade é possível que muitos municípios não consigam quitar seus precatórios integralmente no próximo ano. "O Supremo Tribunal Federal também não deliberou ainda a partir de quando vigorará a decisão que julgou inconstitucional o regime especial de precatórios, que autorizava o pagamento em até 15 anos, vigente desde 2010 para a maioria dos municípios catarinenses", completa. A FECAM irá buscar uma conversa com o TJSC para buscar alternativas para o pagamento dos precatórios sem o comprometimento dos serviços públicos no município.

Outro assunto em pauta é a recente decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCE/SC de que os advogados públicos municipais passam a ter direito aos honorários de sucumbência, ou seja, os honorários sobre as causas ganhas, desde que precedida de lei que autorize a ação. Para o TCE/SC as receitas de honorários de sucumbência devem ser destinadas a um fundo público, criado especificamente para gerir esses valores, além de que o valor repassado deve respeitar o teto remuneratório constitucional.

Leticia Póvoas – SC 2219 – JP
Assessoria de Comunicação FECAM
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