• Federacao de Consorcios, Associacoes de Municipios e Municip - Federacao Catarinense

Prefeitos terão que cumprir deveres educacionais para evitar punições

Prefeitos terão que cumprir deveres educacionais para evitar punições

Prefeitos terão que cumprir deveres educacionais para evitar punições 150 150 Fecam Portal

Dayane Nunes
ASCOM/FECAM

Os prefeitos terão que assegurar vagas nas escolas a todas as crianças com idade entre quatro e sete anos e não permitir que elas estejam nas ruas, em horário de aula, desacompanhadas dos pais ou responsáveis, para evitar punições, entre elas, a proibição de disputar cargos eletivos na eleição subseqüente. É o que determina o projeto de lei complementar de autoria do senador Cristóvam Buarque (PDT-DF) aprovado nesta quarta-feira (27), pela Comissão de Educação Cultura e Esporte (CE). O projeto acrescenta o artigo 72-A à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

O prefeito também será punido se deixar de cumprir os compromissos com os professores, incluindo pagamento de salários e programas de formação profissional. O projeto estende as punições para as autoridades responsáveis pela oferta dos serviços de educação, caso elas, não oferecem condições mínimas de higiene, bem como todas condições que garantam o bom aprendizado.

O senador assegura que o projeto cria um dispositivo legal para asseguar a educação. "Se existe uma lei que pune com rigor prefeitos, governadores e até o presidente da República por má gestão das finanças públicas, é necessário que o país tenha um dispositivo legal que também puna quem deixar de zelar pela educação das crianças – nesse caso, os prefeitos", disse. 

A proposta será agora votada em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Saiba mais:
Decisão Terminativa – É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa.

Fonte: Com informações da Agência Senado.


Assessoria de Comunicação da FECAM  
Contatos: (48) 3221 8816
imprensa@fecam.org.br