Foi sancionada, no último dia 5/12, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei do Saneamento Básico. Depois de 20 anos o governo federal atendeu uma antiga reivindicação dos municípios e definiu as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico. A Lei 11.445/07 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 8/12 e deverá entrar em vigor no prazo de 45 dias.
Com a lei, os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos princípios da universalização do acesso; qualidade e proteção ao meio ambiente, respeito às peculiaridades locais e regionais; articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.
A titularidade do serviço, discutida no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não está definida claramente na Lei, mas o seu art. 58 prevê que a retomada do serviço implica indenização dos investimentos realizados pela concessionária, precedida de apresentação de garantia real. Embora a Lei não trate da Política Nacional de Saneamento, como previa o PL 5.296/05 do Executivo, contempla uma Política Federal de Saneamento, à qual estados e municípios devem adequar-se para acessar recursos públicos federais ou geridos pela União.
A Lei assegura direitos do consumidor, prevê controle social sobre a prestação de serviços e dá garantias aos investimentos feitos por concessionárias. O projeto possibilita planejamento ao setor e estabelece critérios aos municípios e estados para acessar recursos do governo federal ou geridos por ele, como a necessidade de constituir conselhos formados por representantes da sociedade civil.
Foram estabelecidas condições especiais para contratação de cooperativas ou associações de catadores de baixa renda reconhecidos pelo Poder Público para realizar coleta seletiva de resíduos sólidos recicláveis. A Lei assegura ainda a instituição do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – SINISA, cujo conteúdo será público e acessível a todos.
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Fonte: Ascom FECAM com informações do Ministério das Cidades