O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aprovou a Resolução nº 96 que institui o Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS) e os critérios de cofinanciamento federal para a iniciativa.
O programa tem como princípios o fortalecimento da capacidade institucional do atendimento integral e cadastramento das famílias vulneráveis no Cadastro Único no Suas; o atendimento prioritário das famílias pertencentes dos GPTE, em especial a população em situação de rua, os povos indígenas e as crianças em situação de trabalho infantil; a atualização e qualificação permanente das informações constantes do Cadastro Único e o fortalecimento da articulação do Cadastro Único com as ofertas socioassistenciais do Suas.
O PROCAD-SUAS também objetiva a atualização e regularização dos registros dos cadastros unipessoais; a busca ativa das famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE); e a contratação, a disponibilização e a remuneração de pessoal, aquisição e alocação de bens e serviços que contribuam para o fortalecimento da capacidade institucional de atendimento do público do Cadastro Único (CadÚnico) nos equipamentos socioassistenciais ou postos de atendimento do Cadastro Único.
Além disso, tem como público prioritário as famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), em especial a população em situação de rua, os povos indígenas, as crianças em situação de trabalho infantil e os cadastros unipessoais, que são públicos de processos de qualificação do CadÚnico.
O valor pactuado do programa para este ano foi de R$ 199,5 milhões e os entes federados receberão duas parcelas até abril de 2023. Os recursos do Procad – Suas poderão ser utilizados com despesas de custeio, pagamento de pessoal e aquisição de equipamentos e materiais permanentes. A aquisição de bens duráveis para a gestão deverá observar a vinculação entre a finalidade do recurso e a origem da utilização dos bens, sendo que deverão levar em consideração os itens previstos no anexo da Portaria MC 69/2022.
No dia 29 de março foi aprovada a PORTARIA MDS Nº 871, que regulamenta as ações do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social, instituído e aprovado por meio da Resolução MDS/CIT nº 01, de 07 de fevereiro de 2023, da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e Resolução MDS/CNAS nº 96, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Desde o início de abril os Municípios passaram a receber o recursos para utilizar no Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social, os municípios podem consultar, utilizando o acesso: https://aplicacoes.mds.gov.br/suaswebcons/restrito/execute.jsf?b=*dpotvmubsQbsdfmbtQbhbtNC&event=*fyjcjs
Colocando o estado, nome do município, vai aparecer na parte superior da página a seguinte descrição “PROGRAMA DE FORTALECIMENTO EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CADASTRO UNICO NO SUAS – PROCAD-SUAS” e o valor recebido.
O que pode fazer com o recurso do PROCAD?
- Contratar entrevistadores sociais para realização de cadastramento e atualização cadastral;
- Pagar hora extra para equipe já existente;
- Contratar intérpretes indígenas, falantes das línguas indígenas locais, para atuar junto às equipes do Cadastro Único na comunicação com as famílias indígenas;
- Contratar intérpretes ou tradutores, caso haja demanda de atendimento de famílias imigrantes;
- Comprar materiais como computadores, impressoras, veículos, etc;
- Abastecer os meios de transporte para as ações de busca ativa;
- Realizar eventos para mobilização de famílias que precisam atualizar seus cadastros;
- Outros gastos temporários.
O que não pode fazer com o recurso do PROCAD?
- Aquisição de cestas básicas, urnas funerárias, enxovais e outros itens que configurem em benefício eventual (art. 22 da Lei nº 8.742/1993);
- Aquisição e distribuição aos beneficiários de órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos, dentaduras, dentre outros; cadeiras de roda, muletas, óculos e outros itens inerentes à área de saúde, integrantes do conjunto de recursos de tecnologia assistiva ou ajudas técnicas, bem como medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidades de uso (art. 1º da Resolução CNAS nº 39, de 09 de dezembro de 2010);
- Construção ou ampliação em qualquer imóvel;
- Reformas que modifiquem a estrutura da edificação de qualquer imóvel; e
- Obras públicas ou constituição de capital público ou privado
Janice Merigo, Assessora em Políticas Públicas da FECAM, destaca a importância dos Municípios estarem atentos ao objetivo do programa e fazer o uso correto dos recursos para sua finalidade, caso, tenham dúvidas, procurem a Associação de Municípios, naqueles em que tem assessor em políticas públicas, ou então a área técnica da FECAM.
Portaria MDS nº 871, de 29 de março de 2023