Aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Jorginho Mello, o Projeto de Lei nº 483/2024, agora Lei nº 19.093, regulamenta o regime simplificado para a celebração de convênios para as transferências voluntárias do Estado de Santa Catarina aos municípios. Esse marco legal atende ao artigo 17-A da Constituição Estadual e contou com proposta de ajustes da Federação dos Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (FECAM), reforçando a importância da desburocratização e do apoio eficiente aos municípios catarinenses.
O novo regime permite que convênios de até cinco milhões de reais sejam firmados de forma simplificada, com exigências administrativas reduzidas e procedimentos otimizados para garantir mais agilidade e menos burocracia. Entre as mudanças, destaca-se a possibilidade de municípios receberem recursos sem a necessidade de vistorias presenciais obrigatórias para convênios de até R$1,5 milhão, permitindo que a fiscalização seja feita por amostragem.
A lei também estabelece que os recursos transferidos sejam utilizados exclusivamente para o cumprimento dos objetivos pactuados, proibindo seu uso em despesas com pessoal ou com o serviço da dívida pública. O controle e a prestação de contas continuam a ser obrigatórios, porém, de maneira mais prática e adaptada ao novo formato, facilitando a gestão dos municípios beneficiados. Caso algum município não cumpra os requisitos de prestação de contas dentro do prazo, ele será impedido de realizar novos convênios até a regularização.
A contribuição da FECAM é vista como um avanço para fortalecer a parceria entre o Estado e os municípios, permitindo que os recursos cheguem de maneira mais eficaz e menos onerosa às localidades, o que pode beneficiar obras e serviços essenciais à população