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Projeto com ajustes propostos pela FECAM simplifica transferências de recursos para Municípios em Santa Catarina

Projeto com ajustes propostos pela FECAM simplifica transferências de recursos para Municípios em Santa Catarina

Projeto com ajustes propostos pela FECAM simplifica transferências de recursos para Municípios em Santa Catarina 2560 1707 Fecam Portal

Aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Jorginho Mello, o Projeto de Lei nº 483/2024, agora Lei nº 19.093, regulamenta o regime simplificado para a celebração de convênios para as transferências voluntárias do Estado de Santa Catarina aos municípios. Esse marco legal atende ao artigo 17-A da Constituição Estadual e contou com proposta de ajustes da Federação dos Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (FECAM), reforçando a importância da desburocratização e do apoio eficiente aos municípios catarinenses.

O novo regime permite que convênios de até cinco milhões de reais sejam firmados de forma simplificada, com exigências administrativas reduzidas e procedimentos otimizados para garantir mais agilidade e menos burocracia. Entre as mudanças, destaca-se a possibilidade de municípios receberem recursos sem a necessidade de vistorias presenciais obrigatórias para convênios de até R$1,5 milhão, permitindo que a fiscalização seja feita por amostragem.

A lei também estabelece que os recursos transferidos sejam utilizados exclusivamente para o cumprimento dos objetivos pactuados, proibindo seu uso em despesas com pessoal ou com o serviço da dívida pública. O controle e a prestação de contas continuam a ser obrigatórios, porém, de maneira mais prática e adaptada ao novo formato, facilitando a gestão dos municípios beneficiados. Caso algum município não cumpra os requisitos de prestação de contas dentro do prazo, ele será impedido de realizar novos convênios até a regularização.

A contribuição da FECAM é vista como um avanço para fortalecer a parceria entre o Estado e os municípios, permitindo que os recursos cheguem de maneira mais eficaz e menos onerosa às localidades, o que pode beneficiar obras e serviços essenciais à população