A distribuição da arrecadação do ICMS entre os
municípios catarinenses freqüentemente recebe propostas de modificação, no
intuito de agraciar financeiramente as cidades que, por razões de políticas
públicas ou do próprio território e localização, destacam-se na proteção do meio
ambiente. Essas propostas consagram o que se convencionou denominar de ICMS
Ecológico.
A idéia central do ICMS Ecológico consiste em
distribuir uma parte dos recursos do ICMS que devem ser repassados aos
municípios segundo critérios de proteção ambiental.
Para tanto, é imprescindível a alteração
legislativa que regulamenta a distribuição do ICMS, definindo um percentual a
ser destinado a titulo de ICMS Ecológico e os critérios que serão considerados
para a divisão.
Cientes dessa necessidade, o Governo Estadual e a
Assembléia Legislativa assinaram um protocolo de intenções em 2003 instituindo
um grupo de trabalho responsável pela discussão e elaboração de um anteprojeto
de lei para o ICMS Ecológico.
Esse grupo de trabalho, do qual a Fecam possui
assento, apresentou recentemente o anteprojeto de lei, sendo o mesmo aprovado
por maioria, já que a Fecam absteve-se de votar enquanto não consultasse seus
representados (associações de municípios e os próprios municípios).
As tarefas do grupo de trabalho e da Fecam não se
enceraram com a aprovação do anteprojeto, já que a intenção é discutir e ajustar
o mesmo em consultas com a participação das associações e dos
municípios.
Nesse sentido, na próxima reunião entre
secretários executivos das associações será inserido na pauta o tema em apreço,
oportunidade esta em que o grupo de trabalho apresentará o anteprojeto e colherá
as sugestões e críticas sobre o mesmo. A reunião está pré-agendada para o dia 18
de outubro de 2004, na sede da AMAVI em Rio do Sul.
Clique
aqui para baixar o anteprojeto do ICMS Ecológico. Recomenda-se a leitura e
anotações para agilizar a discussão no período reservado na reunião.