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Prorrogadas resoluções sobre licenciamento ambiental simplificada em áreas afetadas por desastres

Prorrogadas resoluções sobre licenciamento ambiental simplificada em áreas afetadas por desastres

Prorrogadas resoluções sobre licenciamento ambiental simplificada em áreas afetadas por desastres 150 150 Fecam Portal

A decisão de prorrogar as resoluções 018/2008 e 002/2009, que tratam do licenciamento ambiental simplificado para áreas atingidas por desastres ambientais, foi tomada durante a última reunião do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), realizada no dia 26 de março. A prorrogação foi solicitada pelos representantes da FECAM, da Anamma/SC e do Deinfra.

Com a definição pelo tempo indeterminado de validade das referidas resoluções, chegam ao fim as sucessivas prorrogações dos prazos, sempre motivadas pelas ocorrências de desastres ambientais em Santa Catarina. Assim, o caminho se torna menos burocrático e moroso para que os municípios e os órgãos do Estado possam agir de forma mais rápida para minimizar as conseqüências dessas ocorrências.

É importante frisar que a simplificação do licenciamento não exime aquele que irá realizar a atividade de recuperação ou de preservação de prestar informações ao órgão licenciador e de respeitar a legislação municipal, estadual e federal vigentes. O que se pretende é dar mais celeridade aos processos de licenciamento em situações que exijam medidas urgentes, para diminuir ou ainda evitar mais danos dos que os já causados pelos desastres ambientais.

Sobre as resoluções

Os documentos em questão tratam do licenciamento ambiental simplificado para a reconstrução ou recuperação de empreendimentos ou atividades que foram destruídas, danificadas ou comprometidas pelo desastre que deu causa à declaração do Estado de Calamidade Pública ou de Situação de Emergência, localizadas em municípios que as tenham declarado, nos termos do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e que visem o restabelecimento da prestação de serviços públicos, a recomposição e a preservação da fauna, da flora, dos bens públicos ou naturais, ou das obras públicas destinadas à preservação de bens particulares, ou à proteção e à assistência às pessoas atingidas.

O conteúdo das resoluções pode ser conferido neste link.