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Prorrogado prazo para registro de reserva legal

Prorrogado prazo para registro de reserva legal

Prorrogado prazo para registro de reserva legal 150 150 Fecam Portal

O prazo para averbação (registro) de reserva legal foi prorrogado para o dia 11 de junho de 2011. A decisão foi publicada na última sexta-feira (11), no Diário Oficial da União, no Decreto nº 7.029. A prorrogação dá mais tempo ao agricultor para regularizar, em cartório, parte de sua propriedade especialmente protegida com vegetação nativa.

Após junho de 2011, o agricultor que não efetuar o registro será advertido pelo órgão ambiental para que, em seis meses, apresente termo de compromisso de regularização de sua reserva legal. Assinado o termo, o produtor rural receberá documento de localização de sua área, para fazer o registro em cartório no prazo de 120 dias.

Também por meio do decreto, o governo instituiu o Programa Mais Ambiente, criado para apoiar o agricultor na regularização ambiental de seu imóvel. Estarão disponíveis instrumentos para seja regularizada a propriedade, além de prever educação ambiental, assistência técnica rural, produção e distribuição de mudas e sementes e capacitação dos beneficiários especiais como agricultores familiares, empreendedor familiar rural e povos e comunidades tradicionais.

A adesão ao programa será feita de maneira gratuita no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), ou em outro órgão e entidade vinculados ao programa, por meio do termo de adesão, no qual o produtor se compromete a recuperar, recompor ou manter áreas de preservação permanente, bem como averbar a reserva legal do imóvel.

Depois da adesão, o proprietário não será autuado pelo órgão ambiental, desde que a infração tenha sido cometida até o dia anterior à vigência do decreto e que cumpra as obrigações do termo. Da mesma forma, suspende a cobrança das multas aplicadas em decorrência de infração cometida em Área de Proteção Permanente (APP) e reserva legal. Cumprido o compromisso, converte-se o valor das multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. 

Para ler o decreto, acesse http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7029.htm.

 

Com informações do MAPA