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Publicações de licenciamentos ambientais podem ser feitas no Diário Oficial dos Municípios

Publicações de licenciamentos ambientais podem ser feitas no Diário Oficial dos Municípios

Publicações de licenciamentos ambientais podem ser feitas no Diário Oficial dos Municípios 150 150 Fecam Portal

Na última sexta-feira, 8 de dezembro, foi publicada a Lei Complementar Federal nº 140, que trata da cooperação entre os entes federativos nas ações administrativas de proteção do meio ambiente, inclusive as normas gerais sobre licenciamento ambiental. O artigo 13 da Lei Complementar estabelece que o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades seja realizado por um único ente federativo, respeitadas as atribuições estabelecidas na mesma lei.

O artigo 20 da Lei Complementar alterou a redação do artigo 10 da Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), com a inclusão de uma regra específica sobre a publicidade do processo de licenciamento ambiental. A nova redação estabelece que "os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente".

Com a exigência, os órgãos municipais de meio ambiente, responsáveis pela realização de licenciamentos ambientais, podem publicar os atos no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, que atende aos requisitos exigidos pela nova lei. Para a utilização do Diário basta que o município, devidamente consorciado ao CIGA, institua esse diário como veículo oficial de publicação legal. Em virtude da regra de publicidade instituída pela Lei Complementar, o Diário passou a ter a categoria específica "licenciamento ambiental", com a finalidade de auxiliar o controle interno do órgão municipal e facilitar a pesquisa pelos cidadãos interessados em consultar os processos de licenciamento ambiental no município.


Sobre o DOM/SC
O Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC é um veículo eletrônico de publicação legal, como Leis, Decretos, Portarias, Editais e demais atos oficiais, oferecido pelo Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, entidade coligada à FECAM. A primeira edição do DOM/SC foi publicada em 5 de junho de 2008. Até a edição desta terça-feira (13), a de número 885, o diário já publicou 49.614 portarias, 38.309 contratos e 24.464 decretos, entre outros atos. Para que um município venha a publicar no Diário, antes é preciso ingressar no CIGA. Atualmente, dos 99 municípios consorciados, 77 utilizam o DOM/SC. O Diário tem validade jurídica reconhecida pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC. Mais informações: www.diariomunicipal.sc.gov.br e www.ciga.sc.gov.br


Fonte: Assessoria de Comunicação FECAM com CIGA.