As proposições discutidas pela FECAM com a Secretaria Estadual da Educação, Ciência e Tecnologia para atender às reivindicações dos municípios referentes ao custeio do Transporte Escolar dos alunos da rede estadual foram regulamentas no Decreto nº 3.091, de 28 de abril de 2005.
Falta agora o Secretário da Educação, Ciência e Tecnologia, Jacó Anderle, baixar a portaria que fixa a quilometragem e o valor para cada aluno transportado. Esse assunto já foi deliberado pela FECAM e a secretaria em audiência com o governador do Estado. Uma das conquistas foi a inclusão de mais um índice de cálculo na tabela de repasse dos valores, que é baseado na distância aluno/escola, para acima de 24Km. (Ver tabela abaixo)
Em seguida, a secretaria fará a transferência mensal de recursos financeiros aos municípios, através das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, até o último dia útil do mês subseqüente ao de referência do transporte realizado.
Os recursos financeiros repassados aos municípios poderão ser aplicados em passes escolares, na contratação de serviços terceirizados e na manutenção e conservação de veículos próprios destinados a realizar o transporte escolar.
Os 56 municípios com Índice de Desenvolvimento Social (IDS) médio baixo ou baixo também serão beneficiados, conforme determina a Lei 12.120, com um aumento de 10% no valor do recurso.
Convênio
A transferência mensal de recursos dispensa convênio. Os municípios devem guardar os documentos comprobatórios devidamente arquivados, para serem avaliados pelos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo.
Valores
O valor mensal a ser repassado tomará como base a distância percorrida e o quantitativo de alunos transportados.
Km rodados Municípios Municípios com IDS 06 a 12 R$200,00 R$220,00 12 a 24 R$300,00 R$330,00 Acima de 24 R$330,00 R$363,00
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Fonte: Assessoria de Imprensa da FECAM