Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Sem cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

  • Federacao de Consorcios, Associacoes de Municipios e Municip - Federacao Catarinense

Receita Federal prorroga prazo para envio de informações sobre alvarás e Habite-se de dezembro de 2024

Receita Federal prorroga prazo para envio de informações sobre alvarás e Habite-se de dezembro de 2024

Receita Federal prorroga prazo para envio de informações sobre alvarás e Habite-se de dezembro de 2024 2560 1710 Fecam Portal

A Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (FECAM), em parceria com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), informa que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou o prazo para que os Municípios enviem informações referentes aos alvarás e Habite-se emitidos em dezembro de 2024. A nova data limite é 10 de fevereiro de 2025.

Nos casos em que não houver emissão de alvarás ou Habite-se no período, os Municípios devem encaminhar a Declaração de Sem Movimento (DSM), como parte da obrigatoriedade mensal. As informações devem ser prestadas por meio do sistema SisobraPref Web ou pelos sistemas próprios das prefeituras, com envio pelo Web Service.

De acordo com a Receita Federal, o sistema não permitirá ajustes no prazo inicial, de 10 de janeiro de 2025, resultando na aplicação de multas automáticas para envios realizados após esta data. Contudo, essas multas serão automaticamente canceladas caso o envio seja concluído até 10 de fevereiro de 2025. Atenção: envios realizados após o prazo prorrogado estarão sujeitos às penalidades legais, sem possibilidade de cancelamento das multas.

A FECAM e a CNM ressaltam que o envio das informações de alvarás para construção civil, documentos de Habite-se ou Declaração de Sem Movimento (DSM) é uma obrigação mensal prevista no artigo 50 da Lei 8.212/91. Atrasos no envio sujeitam os Municípios às penalidades estabelecidas no artigo 92 da Lei 8.212/1991 e na alínea “f” do inciso I do artigo 283 do Decreto 3.048/1999.

Para esclarecer dúvidas sobre o novo SisobraPref Web, a Receita Federal disponibilizou um canal exclusivo de atendimento, acessível neste link. 

A FECAM reforça a importância do cumprimento do prazo para evitar sanções financeiras e reforçar a regularidade administrativa dos Municípios catarinenses.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.