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Recursos da Cide podem ser destinados apenas para rodovias

Recursos da Cide podem ser destinados apenas para rodovias

Recursos da Cide podem ser destinados apenas para rodovias 150 150 Fecam Portal

O Projeto de Lei 6962/06, do deputado Fernando Coruja (PPS-SC), determina que os recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) destinados ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes só poderão ser aplicados na manutenção, construção, operação e restauração das rodovias.


 


Instituída pela Lei 10336/01, a Cide é cobrada sobre a importação e a comercialização de petróleo, gás natural e seus derivados, e também de álcool etílico combustível. Além de serem destinados ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes, seus recursos devem ser utilizados para o pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, de gás natural e seus derivados e de derivados de petróleo; e para o financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás.


 


Fernando Coruja sustenta que a arrecadação da Cide seria suficiente para a manutenção das rodovias, não fosse a “interpretação larga” conferida à expressão “financiamento de programas de infra-estrutura em transportes”, constante da Lei 10336/01.


 


O deputado observa que, em virtude dessa interpretação, a Cide não se limita à destinação específica de construção e manutenção das malhas viárias.


 


Falta de investimento


O autor do projeto argumenta que a Cide não cumpriu seus objetivos, em especial a manutenção da malha viária. “O descomprometimento do Executivo com o investimento na infra-estrutura das rodovias evidenciou-se no final de 2005, com a necessidade da operação tapa-buracos, iniciada em janeiro de 2006”, diz Fernando Coruja. O deputado afirma que “o descaso se refletiu não só no bolso do cidadão, que não raro arcou com despesas de oficina mecânica, mas também no encarecimento de produtos transportados”.


 


Tramitação


O projeto foi apensado ao PL 749/03, do deputado Reinaldo Betão (PL-RJ), que descentraliza a aplicação da Cide, transferindo 50% dela para o âmbito dos estados e do Distrito Federal.


 


Os projetos tramitam em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


 


Fonte: Agência Câmara