O uso do pregão, preferencialmente o eletrônico, torna-se obrigatório nas compras municipais cujos recursos tenham sido transferidos voluntariamente pela União, conforme determina a Portaria Nº217, publicada no Diário Oficial de 1/8, assinada pelos ministros do Planejamento, Paulo Bernardo, e da Fazenda, Guido Mantega.
A portaria estabelece novos critérios para repasse de recursos voluntários da União aos municípios e define que a partir de 01 de agosto de 2006, todas as capitais dos estados devem utilizar-se preferencialmente do pregão eletrônico. Para os demais municípios, o prazo varia conforme o valor do convênio (ver tabela abaixo).
Os municípios estarão obrigados a realizar o pregão na medida em que assinarem, renovarem ou modificarem convênios ou instrumentos similares. A FECAM está a disposição para realização de treinamentos sobre pregão eletrônico, inclusive sobre o sistema oferecido em parceria com a Confederação Nacional de Municípios, o portal CidadeCompras. Para mais informações, enviar e-mail para o endereço pregao@fecam.org.br.
Entes | Valor do convênio | Data a partir da qual é obrigatório o uso do pregão |
Capitais dos estados | Qualquer valor | |
Demais Municípios | Acima de R$ 450 mil | 01 de agosto de 2006 |
De R$ 251 mil a R$ 450 mil | 30 de setembro de 2006 | |
De R$ 101 mil a R$ 250 mil | 29 de novembro de 2006 | |
De R$ 50 mil a R$ 100 mil | 28 de janeiro de 2007 | |
Até R$ 50 mil | 29 de março de 2007 |
Fonte: Ascom FECAM