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Resolução trata do reordenamento dos benefícios eventuais da Assistência Social

Resolução trata do reordenamento dos benefícios eventuais da Assistência Social

Resolução trata do reordenamento dos benefícios eventuais da Assistência Social 600 432 Fecam Portal

O Diário Oficial da União publicou no dia 16/12 a Resolução nº 39 que trata do processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da política de Assistência Social em relação à Política de Saúde.

O Decreto nº 6.307/2007 dispõe sobre os benefícios eventuais e define no artigo 9º que "as provisões relativas ao programa, projetos, serviços e benefícios diretamente vinculados ao campo da saúde, educação, integração nacional e das demais políticas setoriais não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da assistência social.

Assim, considerando a necessidade de apoiar o reordenamento da prestação e dos benefícios eventuais, o artigo 1º da Resolução afirma que não são provisões da política de assistência social e os itens referentes à órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos, dentaduras, cadeira de rodas, muletas, óculos e outros itens inerentes à área de saúde, integrantes do conjunto de recursos de tecnologia assistida ou ajuda técnica, bem como medicamentos, pagamentos de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial e fraudas descartáveis para pessoas que têm necessidade de uso.

O artigo 3º desta Resolução recomenda aos órgãos gestores e Conselhos de Assistência Social, das três esferas do governo, que o reordenamento tratado no documento ocorra por meio de um processo de transição construído de maneira planejada e articulada com gestores e conselhos de saúde nas respectivas esferas de governo, com definição das necessidades, estratégias, atividades e prazos.

Segundo a responsável pela área da assistência social na FECAM, Presidente do CEAS, Janice Merigo, a mudança deve acontecer de forma tranquila, preservando a harmonia e o tempo necessário para que as secretarias municipais da Saúde e da Assistência Social possam estar organizadas para o atendimento desta Resolução, que veio como uma ferramenta de organização dos benefícios que estão inseridos nos serviços socioassistenciais e como tal depende agora de reorganização em cada um dos municípios.