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Sancionada Lei que estabelece investimentos mínimos do governo em Saúde

Sancionada Lei que estabelece investimentos mínimos do governo em Saúde

Sancionada Lei que estabelece investimentos mínimos do governo em Saúde 600 452 Fecam Portal

A presidente Dilma Rousseff sancionou na última sexta-feira (13) a Lei Complementar nº 141/2012, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 29. A nova Lei estabelece os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de Saúde. A Lei Complementar foi publicada na edição de hoje (16) do Diário Oficial da União e não atende à reivindicação da FECAM. 

A regulamentação da EC 29, então Projeto de Lei 121/2007, foi aprovada no Senado no dia 7 de dezembro de 2011 com 70 votos a favor e um contra. Diferente do que reivindicava o Movimento Municipalista, os senadores não aprovaram a aplicação de dez por cento das receitas correntes brutas da União em Saúde. Enquanto isso, os estados e os municípios são obrigados a aplicar por ano na área, respectivamente, 12% e 15% da arrecadação de impostos, conforme estabelece a Constituição Federal.

Com a sanção da Lei Complementar nº 141, a União deverá aplicar, por ano, em ações e serviços públicos de Saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos da Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto – PIB ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual.

Clique para acessar a Lei Complementar nº 141/2012 na íntegra

Fonte: Assessoria de Comunicação FECAM.

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