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Secretaria da Fazenda publica resultado de pedidos de impugnações do valor adicionado

Secretaria da Fazenda publica resultado de pedidos de impugnações do valor adicionado

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Dayane Nunes
ASCOM/FECAM

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) publicou na última sexta-feira (26), no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, o resultado do julgamento dos 1.768 pedidos de impugnações do valor adicionado, por parte dos municípios, representados pelas associações de municípios. A SEF aceitou a contestação de 1.308 processos em sua totalidade, 147 foram aceitos parcialmente e 313 foram indeferidos.

O gerente de arrecadação e crédito tributário da SEF/SC, Ari José Pritsch, explica que em função dessas decisões o valor adicionado ficará acrescido de R$ 1,7 bilhões, subindo para R$ 69,295 bilhões (R$ 69.295.446.149,28).

Os municípios poderão contestar a decisão, recorrendo ao Secretário da Fazenda, no prazo de dez dias após a publicação do resultado, visto que os processos foram analisados em primeira instância. A previsão da SEF é que o índice definitivo do ICMS seja publicado até o final de novembro.

Antes de serem julgados pela SEF/SC, os processos administrativos, que são informações sobre as transações econômicas, foram analisadas pelas associações de municípios que formam o grupo do movimento econômico.

O valor adicionado é apurado pela diferença entre a entrada e saída de mercadorias nos municípios catarinenses. Esta apuração do valor adicionado é que forma o índice de retorno do ICMS aos municípios.

A Constituição Federal determina que 25% da arrecadação estadual do ICMS seja destinados aos municípios. Para a distribuição, cada Estado possui suas particularidades, no entanto, a Lei Complementar nº63/90, estabelece que no mínimo 75% da receita do ICMS deverá obedecer ao critério do valor adicionado, que basicamente é a diferença entre a entrada e saída de mercadorias, além do movimento agropecuário. A legislação catarinense, define que 85% da distribuição do ICMS são de acordo com o valor adicionado e 15% em partes iguais.

 

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