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SEF libera acesso às informações para apuração do valor adicionado

SEF libera acesso às informações para apuração do valor adicionado

SEF libera acesso às informações para apuração do valor adicionado 150 150 Fecam Portal

A Federação Catarinense de Municípios – FECAM solicitou a secretaria de Estado da Fazenda a liberação de acesso às informações utilizadas para a elaboração do cálculo do valor adicionado, ressaltando a decisão judicial que concedeu à cidade de Joinville o direito de acesso às informações do movimento econômico.

Após a decisão, a secretaria de Estado da Fazenda liberou, a partir desta quarta-feira (22), o acesso temporário às informações do ano-base 2013. As informações do banco de dados devem ser disponibilizadas ao Grupo de Acompanhamento da Apuração do Valor Adicionado – GRAAVA para que possam apurar o Índice de Participação dos Municípios no ICMS – IPM, evitando assim que municípios entrem com ações judiciais individuais para conseguirem o acesso. "Estas informações possibilitam a análise na difícil tarefa de dar o justo retorno do ICMS a cada município conforme a riqueza gerada em seu território" explica o diretor de Articulação Institucional da FECAM, Celso Vedana.

A Portaria SEF nº 358/2014, do dia 20 de outubro, resolveu conceder aos Municípios o acesso irrestrito, durante 30 dias ininterruptos, das informações utilizadas para o cálculo do valor adicionado como também o acesso às Notas Fiscais Eletrônicas e à Escrituração Fiscal Digital dos contribuintes do Estado de Santa Catarina, com finalidade exclusiva de análise dos dados que compõem o valor adicionado.

A secretaria da Fazenda estadual lembra ainda que pelo artigo 198 do Código Tributário Nacional é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado. Por isto, o aceso às informações é concedido apenas aos representantes das Associações de Municípios, colaboradores ativos na depuração do valor adicionado e aos membros do GAAVA e será monitorado como forma de garantir o direito dos contribuintes ao sigilo econômico-fiscal.

Entenda o caso: em julho último, o município de Joinville pediu na Justiça o direito de acesso às informações de movimento econômico de outros municípios para fazer a análise e comparação dos dados e questionar o IPM. A decisão do Tribunal de Justiça foi favorável ao município.

Sobre o IPM: do total de ICMS arrecadado pelo Estado, 25% é distribuído entre as Prefeituras. Deste montante, 15% são divididos igualmente e 85% são partilhados de acordo com o movimento econômico de cada cidade. A apuração do movimento econômico, também conhecido como Valor Adicionado – VA, é fator preponderante na definição do índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS – IPM.

Leticia Póvoas – SC 2219 – JP
Assessoria de Comunicação FECAM
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