Portaria modifica o tratamento contábil da contribuição patronal dos RPPS para o ano de 2007
De acordo com a Portaria Interministerial nº 338, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril deste ano, a partir de 2007, todo e qualquer registro de pagamento infra-orçamentário deverá levar em consideração o registro da despesa no pagador e o registro da receita no recebedor, com a modalidade de aplicação 91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, a fim de possibilitar a eliminação de dupla contagem no levantamento dos balanços e demais demonstrações contábeis.