Decisão da Aneel pode inviabilizar a iluminação pública dos municípios
Um despacho da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica determina a elaboração de uma norma estabelecendo que a cobrança da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP) na fatura de energia elétrica fosse efetivada por meio de código de barras específico relativo ao tributo, devendo, também, constar obrigatoriamente a inclusão na fatura da legislação e da base de cálculo para cobrança da CIP.