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Servidores são capacitados para a gestão de precatórios

Servidores são capacitados para a gestão de precatórios

Servidores são capacitados para a gestão de precatórios 600 401 Fecam Portal

Com as recentes mudanças no pagamento dos precatórios em razão da modulação dos efeitos da modulação de efeitos da Decisão do Supremo Tribunal Federal instituído pela Emenda Constitucional nº 62/2009, os Municípios precisaram se adequar a sua gestão de precatórios às novas regras. Para isto, a Federação Catarinense de Municípios – FECAM e a Associação dos Municípios da Região da Grande Florianópolis – GRANFPOLIS promoveram o curso "Gestão de Precatórios nos Municípios", na última quarta-feira (23), na sede da GRANFPOLIS. A capacitação foi executada pela Escola de Gestão Pública Municipal – EGEM.

Cerca de 30 servidores municipais participaram do curso. O objetivo era capacitar servidores públicos sobre a gestão tanto no âmbito burocrático como financeiro da administração municipal. "É um panorama geral do assunto, com a legislação que está em vigor adequada com as últimas modificações que ocorreram", explica a ministrante do curso, a contadora e consultora em gestão de precatórios, Sandra Rasquin Rabenschlag. "O curso engloba os cuidados com a atualização, o cálculo anterior a entrada em precatório, cuidado com o pagamento, com as preferências, os limites para entrada em precatório, para a requisição em pequeno valor, as divergências que se pode apontar no cálculo já inscrito em precatório, enfim, é um assunto bastante amplo", resume ela.

Mesmo para quem ainda não atua diretamente com precatórios como é caso da Contadora de Canelinha, Daiani Cassianiga, uma vez que o município hoje não possui precatórios, entende que o curso é necessário para estar preparado para quando a necessidade chegar. "Nós ainda não temos, então viemos para se preparar e saber certinho como fazer. Para que quando a demanda chegar nós já sabermos como fazer", diz ela.

Para o procurador geral de Nova Veneza, Marcel Lidetti Fabirs, além das questões gerais apreendidas no curso, as questões cotidianas abordadas contribuem muito para a atividade do dia a dia na prefeitura. "O curso está me trazendo apontamentos muito interessantes. Algumas matérias novas a gente não se depara normalmente, pois temos uma realidade onde a demanda de precatórios não é tão grande, mas estamos vendo na teoria hoje para que se tivermos a necessidade a gente possa aplicar. Acredito que vamos conseguir trazer uma efetividade maior no manuseio das nossas demandas municipais com o que estamos vendo aqui", conclui.

A troca de experiências proporcionada é destacada pela procuradora de Otacílio Costa e presidente do Colegiado de Procuradores da AMURES, Thatiany Tessarollo. "Além do curso te proporcionar mais conhecimento e segurança jurídica para se passar ao prefeito, essa troca de informação entre os participantes é interessante. É o conhecimento que nos traz essa segurança jurídica, e nos permite ter esse relacionamento entre os procuradores e a valorização da advocacia pública", comenta. A troca de experiências também foi abordada pela palestrante. "Todos que trabalham com prefeitura atuam num contexto mais amplo, não só com precatórios. Então eu vou falando a parte legal, mas o pessoal expõe também o que acontece no município, porque interessa para o município ver como transpor as dificuldades e trocar essas experiências", comenta.

Entenda a modulação de efeitos para pagamentos de precatórios instituídos pela EC 62/2009:

Em 2013, o Supremo Tribunal Regional julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade e declarou inconstitucional a parte da EC nº 62/2009, mas a eficácia da decisão se deu a partir da modulação de seus efeitos, em março deste ano. A modulação de efeitos determinou que os precatórios sejam pagos até 2020, ou seja, quatro anos a menos do que o previsto pela EC nº 62.

Além disso, a modulação de efeitos coloca ainda que os municípios do regime especial de pagamento deverão quitar pelo menos 1/5 do estoque de precatórios requisitados até o dia 30 de junho de 2015, com aplicação concomitante de 1,5% da Receita Corrente Líquida do município para saldar o pagamento, sob pena de sequestro.

Leticia Póvoas – SC 2219 – JP
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