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STF decide que o reajuste do piso do magistério não é obrigatório

STF decide que o reajuste do piso do magistério não é obrigatório

STF decide que o reajuste do piso do magistério não é obrigatório 1000 1000 Fecam Portal

A nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o piso do magistério não torna obrigatório o reajuste determinado pelo MEC em 2022 (33,23%) e 2023 (14,95%). O órgão apenas reiterou a tese de que a norma federal que prevê a a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica é constitucional.

O critério do reajuste do piso do magistério é regulado pelo art. 5º, § único da Lei n. 11.738/2008, que faz referência expressa ao “crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais” de acordo com a sistemática definida na (antiga) Lei do FUNDEB (Lei n. 11.494/2007). Com a promulgação do Novo FUNDEB (Lei 14.113/20) houve a revogação do critério fixado pela Lei do Piso.

Enquanto não sobrevier nova Lei do Piso do Magistério determinada pela EC n. 108/20 (art. n.212-A, inc. XII), os profissionais do magistério estão sujeitas às mesmas regras de reajuste dos demais servidores públicos.

O entendimento veiculado pela FECAM é confirmado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.