A Política Nacional para a População em Situação de Rua, criada pelo Decreto Federal 7.053/2009, passou a valer imediatamente para todos os estados, o Distrito Federal e os municípios, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida liminar foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976 e ainda precisa ser confirmada pelo Plenário.
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, deu um prazo de 120 dias para que os municípios apresentem um diagnóstico da situação em seus territórios, indicando quantas pessoas estão em situação de rua, quantidade e local das vagas de abrigo, além da capacidade de fornecimento de alimentação. Neste mesmo prazo, o governo federal precisa elaborar um plano de ação e monitoramento para garantir a aplicação da política nacional para a população de rua, com ações que levem em conta as características dos diferentes grupos familiares e evitem sua separação.
Ele também determinou que os estados e os municípios adotem medidas que assegurem a proteção pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua nos abrigos institucionais existentes, inclusive com suporte para seus animais. Além disso, devem proibir a apreensão forçada de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua, o uso de técnicas de arquitetura hostil contra essa população e deve disponibilizar itens de higiene pessoal.
A Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (FECAM) elaborou um parecer sobre a medida, explicando quais são as obrigações específicas impostas aos municípios e recomendando alguns encaminhamentos. Um dos pontos é a criação de um grupo de trabalho envolvendo representantes dos colegiados de Assistência Social, Saúde e de Procuradores, além de capacitações e treinamentos para a elaboração do relatório de diagnóstico municipal.
O documento pode ser acessado aqui.
Acesse aqui os materiais sobre o assunto.
Material “População em situação de rua no Brasil e em Santa Catarina: panorama, desafios e possibilidades“.
Material “O lugar do SUAS na política voltada à pessoa em situação de rua“.