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TCE orienta prefeitos e vereadores em Blumenau, Joinville e Mafra

TCE orienta prefeitos e vereadores em Blumenau, Joinville e Mafra

TCE orienta prefeitos e vereadores em Blumenau, Joinville e Mafra 150 150 Fecam Portal

Os novos prefeitos e vereadores dos 293 municípios de Santa Catarina terão de se adaptar às normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. A Lei de Responsabilidade Fiscal será um dos temas das etapas do 8º Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal, que o Tribunal de Contas do Estado promove, nessa semana, nos municípios de Blumenau, Joinville e Mafra. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no próprio local do evento.


 


Na etapa que será realizada no dia 15/3, na PROEB, em Blumenau, deverão estar reunidos gestores públicos dos 25 municípios do Médio Vale do Itajaí e da Foz do Rio Itajaí. No dia 16/3, será a vez dos administradores das 16 cidades do Nordeste catarinense e do Vale do Itapocu. O encontro vai acontecer no auditório da Amunesc, em Joinville. Já os prefeitos, vereadores e técnicos dos 11 municípios da região do Contestado e do Planalto Norte catarinense serão o público alvo da nona etapa do Ciclo, marcada para o dia 17/3 no auditório público de Mafra.


 


Nos encontros, dirigidos também a vice-prefeitos, secretários municipais, dirigentes e técnicos das prefeituras e câmaras de vereadores do Norte, Nordeste e Vale do Itajaí catarinense, o TCE vai salientar a necessidade da ação planejada e transparente para o equilíbrio das contas públicas. A programação vai abordar, ainda, os limites constitucionais e legais que devem ser observados, os instrumentos de planejamento municipal, as ações que dependem de licitações, as normas para administração de pessoal e a responsabilização dos gestores no âmbito do Tribunal de Contas.


 


A iniciativa, que busca aproximar o órgão fiscalizador dos fiscalizados e melhorar a gestão dos recursos públicos, é considerada fundamental em virtude do alto índice de renovação, de 73%, nos Executivos municipais, depois da posse dos novos prefeitos.


 


A importância do papel do vereador na fiscalização das contas públicas também será destaque. Numa parceria com o Ministério Público de Santa Catarina, serão debatidas ainda a questão da improbidade administrativa e a responsabilidade de prefeitos e vereadores, no âmbito do MP. Na palestra do representante do órgão, será ressaltado que a honestidade e o bom senso são as diretrizes mais seguras, %u201Csuficientes e determinantes para que os mandatários das administrações municipais estejam a salvo de transtornos provenientes da incidência da legislação repressiva%u201D.


 


Etapas do 8º Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal


 


Desde o dia 22 de fevereiro, conselheiros e técnicos do Tribunal de Contas estão percorrendo as diversas regiões do Estado para intensificar a orientação aos gestores dos Executivos e Legislativos municipais. Mais de 1.170 administradores públicos já participaram do 8º Ciclo, durante as seis primeiras etapas da programação, que encerra no dia 31 de março, em Itá, no Alto Uruguai Catarinense.


 


O Ciclo de Estudos é uma oportunidade de diálogo direto entre os administradores municipais e conselheiros, auditores e técnicos especializados do TCE. O objetivo é melhorar o desempenho das administrações quanto à legalidade dos atos de gestão e contribuir para que a sociedade tenha assegurado seu direito de ver os recursos públicos aplicados de acordo com a Lei e em sintonia com suas demandas.


 


A meta da programação é reunir cerca de 2.500 administradores públicos das 293 cidades catarinenses. A exemplo das edições anteriores, o 8º Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal conta com o apoio da Federação Catarinense de Municípios (FECAM) e das Associações de Municípios de Santa Catarina.


 


Equilíbrio das finanças


 


Nas etapas do Ciclo, técnicos do Tribunal de Contas vão ressaltar a necessidade do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para preservar o equilíbrio das finanças públicas e, assim, garantir o melhor uso do dinheiro público, arrecadado através de tributos. Regulamentada em 2000, a LRF fixa limites para os gastos máximos com pessoal por poder e órgão, limites mínimos para a aplicação em ensino e em ações e serviços públicos de saúde, considerados fundamentais para a melhoria da qualidade de vida do cidadão. O descumprimento destas normas é um dos fatores que leva o TCE a recomendar a rejeição das contas anuais dos municípios.


 


Segundo a LRF, o município não pode gastar mais do que 60%- 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo- da receita corrente líquida com pessoal, que compreende o somatório das receitas tributárias, deduzida a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência. A verificação do cumprimento dos limites deve ser realizada ao final de cada quadrimestre, mas o TCE recomenda a apuração mensal para fins de acompanhamento e eventual adoção de medidas pelo Poder ou órgão. Além disso, há vedações quando os gastos com pessoal excedem a 95% do limite, como a concessão de vantagem, reajuste e hora extra e a criação de cargo.


 


O subsídio máximo de cada vereador também tem limite, que varia para cada município em função do número de habitantes. O total da despesa com a remuneração dos legisladores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do município, podendo variar entre 20% do salário do deputado estadual para municípios com até 10 mil habitantes e 75% para as cidades com mais de 500 mil moradores. As despesas totais do Legislativo, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com os inativos também variam entre 8% e 5%. A Câmara também não poderá gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, devendo estar contabilizados os subsídios dos vereadores.


 


O dispositivo legal determina, ainda, que o Executivo aplique pelo menos 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo 60% no ensino fundamental, e de 15% nas ações e serviços públicos de saúde.


 


Durante o 8º Ciclo, o Tribunal de Contas tem alertado os novos administradores que, a partir de 2005, vai considerar a despesa liquidada- aquela cujos serviços já foram executados- ao analisar as prestações de contas dos municípios.