O Tribunal de Contas do Estado realizou no dia 20 de dezembro a última sessão plenária deste ano. Na ocasião, o Pleno concluiu a apreciação das contas/2003 dos municípios de Santa Catarina. Ao todo, o TCE recomendou às câmaras de vereadores a aprovação dos balanços de 268 municípios e a rejeição das contas de outras 25 cidades (ver tabela 1). A ocorrência de déficit orçamentário foi a principal irregularidade encontrada. Ou seja, os municípios gastaram mais do que arrecadaram, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Esta irregularidade é considerada “gravíssima” pela Portaria nº TC-233/2003, que torna públicos os critérios do Tribunal para emissão do parecer prévio sobre as contas municipais e aponta sete fatores que podem levar o Pleno a recomendar a rejeição das contas anuais dos prefeitos.
Reapreciação
Prefeitos e câmaras de vereadores ainda podem solicitar a reapreciação das contas anuais ao TCE. Os chefes dos Executivos têm 15 dias, após a publicação da decisão do Pleno no Diário Oficial do Estado, para fazer o pedido de reapreciação. Já os legislativos municipais, têm 90 dias, contados a partir do recebimento do processo.
Embora a análise das contas e a emissão do parecer prévio sejam atribuições do Tribunal de Contas, o julgamento final da matéria é de responsabilidade das câmaras de vereadores. Os legislativos municipais poderão acatar a decisão do TCE ou derrubar, caso dois terços dos parlamentares sejam contrários ao parecer prévio emitido pelo Pleno, como estabelece o art.113 da Constituição Estadual.
Tabela 1: Municípios que receberam o parecer pela rejeição
Anchieta | Laguna |
Aurora | Matos Costa |
Balneário Gaivotas | Orleans |
Barra Velha | Painel |
Campos Belo do Sul | Piratuba |
Campos Novos | Ponte Serrada |
Canoinhas | Porto Belo |
Cocal do Sul | Rio Negrinho |
Criciúma | Timbó Grande |
Fraiburgo | Treze de Maio |
Jardinópolis | Tubarão |
Jupiá | Urussanga |
O que prevê a Lei Orgânica do TCE para pedidos de reapreciação das contas
O prefeito pode pedir, ao TCE, a reapreciação das Contas Anuais do município, no prazo de 15 dias, contados da publicação do parecer prévio no Diário Oficial do Estado.
As Câmaras de Vereadores podem solicitar a reapreciação, no prazo de 90 dias, contados do recebimento do processo sobre as contas anuais com a decisão do TCE.
A remessa do processo à Câmara de Vereadores só acontece depois de vencido o prazo que o prefeito tem para solicitar a reapreciação e, caso isso aconteça, só depois da deliberação do TCE sobre o pedido do prefeito.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TCE