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Termina no dia 28 prazo para prestação de contas da merenda escolar

Termina no dia 28 prazo para prestação de contas da merenda escolar

Termina no dia 28 prazo para prestação de contas da merenda escolar 150 150 Fecam Portal

ASCOM/FECAM

Encerra no próximo dia 28, o prazo para que os municípios apresentem ao FNDE, a prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), que assegura o repasse de recursos para a merenda escolar. O envio deve ser realizado pelo Conselho de Alimentação Escolar, responsável por  analisar e emitir parecer conclusivo.

Vale lembrar que o levantamento feito FNDE aponta que há 433 conselhos de alimentação escolar com mandato vencido. Desses, 139 estão vencidos há mais de 90 dias. Neste caso, o FNDE suspende o envio de recursos.

Saiba mais:
Sete membros – O Conselho de Alimentação Escolar é constituído por sete membros com mandato de dois anos, podendo ser renovado por mais dois anos. Ele deve possuir um representante do poder executivo local, um representante do poder legislativo, dois representantes dos professores, dois representantes de pais e alunos e um representante de outro segmento da sociedade civil. No caso de o município atender creches, comunidades indígenas e/ou quilombolas, o conselho deve agregar um representante desse segmento.

Para garantir o recebimento ou voltar a receber, os atuais gestores públicos devem verificar se o conselho está em vigor. Caso não esteja, é necessário convocar uma assembléia, na qual serão escolhidos novos membros ou reconduzidos os atuais conselheiros. Tudo isso deve ser registrado em ata e o FNDE deve ser informado sobre a composição do conselho. A atualização do cadastro do conselho pode ser feita no sítio do FNDE na Internet, por meio do sistema CAE Virtual.

Fonte: Com informações do FNDE