A FECAM, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Tribunal de Contas buscam definir um valor mínimo para que as prefeituras ajuízem ações de execução fiscal. Ontem (28.11), o TJ propôs o patamar mínimo de R$ 350,00, em reunião com a participação destas entidades, na sede do poder judiciário em Florianópolis.
O Tribunal de Justiça alega que a definição deste valor é proporcional à demanda existente. Segundo dados do TJ, em média dos 600 mil processos no Estado – de um total de 1,7 milhão em tramitação – se referem a cobrança de dívidas fiscais em valores inferiores ou iguais a este.
A FECAM apresentará a proposta do TJ aos prefeitos membros dos conselhos executivo, deliberativo e fiscal, na próxima reunião agendada para o dia 11.12, em Florianópolis. Segundo o assessor jurídico da federação, é consenso entre as instituições e os prefeitos que há necessidade de racionalizar as cobranças judiciais de créditos com valor baixo, em decorrência da primazia dos princípios da eficiência e da economicidade na administração pública. “Vamos ouvir a opinião dos prefeitos e definir a posição da FECAM”, disse.
Para Probst, a medida beneficiará tanto as prefeituras quanto o TJ/SC e possibilitará ao município estipular um valor mínimo para o ajuizamento da execução fiscal, dentro da sua realidade econômica, de modo a não configurar renúncia de receita ou crime de responsabilidade pelo agente político. O assessor, exemplifica, que em Herval d”Oeste, foi limitado o valor de R$ 300,00 como mínimos para ajuizamento de ações fiscais, em Criciúma R$ 250,00; em Capinzal R$ 50,74, em Canoinhas R$ 99,02 e Iporã do Oeste o valor de um salário mínimo.
Fonte: Ascom FECAM